Parabéns desembargadora Nelma
A decisão do TRE/MA de enviar um ofício a todos os juízes eleitorais do Maranhão recomendando cautela na aplicação da PEC dos Vereadores, aprovada pela Câmara de Deputados e criou quase oito mil novas vagas de vereador no Brasil, foi louvável e deve ser registrada.
Os quase 300 vereadores suplentes que deverão assumir as novas vagas no Maranhão terão que esperar mais um pouco. Segundo a presidente do tribunal, desembargadora Nelma Sarney, "primeiro as leis orgânicas municipais deverão ser modificadas com a fixação dos novos números de vereadores de cada município. E segundo deve-se aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que deverá apreciar em breve uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Procuradoria Geral da República contra a aprovação da PEC dos Vereadores."
Na realidade esta PEC, de caráter eleitoreiro e, em minha opinião, imoral e politicamente incorreta, deveria entrar em vigor apenas na próxima legislatura municipal no período de 2013 a 2016, pois em 2008 os eleitores de São Luís, por exemplo, foram às urnas para escolher 21 e não 31 vereadores.
Os candidatos que não se elegeram são suplentes de vereador e alguns nem isso são, porque seu partido ou coligação não alcançou o coeficiente eleitoral em 2008.
Com o aumento do número de vagas, o cálculo do quociente eleitoral, que determina quantos vereadores cada partido ou coligação elege, diminui consideravelmente.
Assim sendo partidos que não conseguiram eleger vereadores pelo quociente eleitoral de 2008, como no caso do PCB (que não reelegeu Joberval Bertoldo em São Luís), elegeriam esse mesmo vereador com a aplicação da PEC.
AL coloca Cemar na berlinda
Por iniciativa da deputada estadual gardênia Castelo (PSDB), a Comissão dos Direitos do Consumido da AL do Maranhão se reúne logo mais à tarde com o deputado federal Cleber Verde, do PRB, para debater o alto valor cobrado pela Cemar no Maranhão nas tarifas de energia.
Verde é membro da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Federal que investiga irregularidades e disparidades na cobrança de tarifas de energia nos 27 estados da União.
Segundo a deputada estadual tucana "não tem sentido nenhum o povo maranhense com uma das menores rendas per capita do Brasil pagar a segunda tarifa mais cara do Brasil. Enquanto a Cemar no Maranhão cobra R$ 0,4113 por Kwh; o Piaui paga R$ 0,36449; o Pará paga R$ 0,33059; São Paulo paga R$ 0,29349; e o povo do Amapá paga R$ 0,19729."
Eu assino embaixo do que a deputada Gardênia Castelo disse. È um verdadeiro absurdo os consumidores de energia residencial no Maranhão pagarem mais do que o dobro da tarifa cobrada ao povo amapaense.
Parece até que o Ministro das Minas e Energia é amapaense e luta bravamente pelos interesses dos consumidores de energia daquele Estado.
Interessanre. O senador José Sarney representa o Amapá,que tem a tarifa de energia mais barata do Brasil. Até pouco tempo o senador Lobão e a senadora Sarney representavam o Maranhão no Senado, Estado que cobra a segunda tarifa mais cara do Brasil de energia elétrica.
Tal qual a situação dos altos preços cobrados pelos propietários de postos de combustíveis vendidos no Maranhão, pagamos também uma tarifa de energia caríssima. Parece até que grupos econômicos poderosíssimos ávidos por lucros exorbitantes exploram estes dois ramos da economia maranhense. Quem serão esses empresários mesquinhos que não estão nem aí para os consumidores da terra?
Veja abaixo a tabela das tarifas residenciais vigentes, segundo informações dp site da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
Nome da Empresa Valor da tarifa R$ 0,00 por KWh
UHENPAL Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. 0,41397
CEMAR Cia. Energética do Maranhão (Interligado) 0,41113
EMG Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A.0,40280
CERON Centrais Elétricas de Rondônia S/A. 0,39743
AMPLA Ampla Energia e Serviços S/A 0,39397
CELTINS Cia. de Energia Elétrica do Tocantins 0,38669
CPEE Cia.Paulista de Energia Elétrica 0,38225
COELCE Cia. Energética do Ceará 0,37962
CLFM Companhia Luz e Força Mococa 0,37669
CEMIG-D CEMIG Distribuição S/A 0,37652
EFLJC Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 0,37328
SULGIPE Cia. Sul Sergipana de Eletricidade 0,37090
ELETROACRE Cia. de Eletricidade do Acre 0,37081
ELETROCAR Centrais Elétricas de Carazinho S/A. 0,36860
ENERSUL Empresa Energ.de M.G. do Sul S/A. (Interligado) 0,36768
RGE Rio Grande Energia S/A. 0,36642
CEPISA Cia. Energética do Piauí 0,36449
DEMEI Dpto. Municipal de Energia de Ijuí 0,36339
CEMAT Centrais Elét. Matogrossenses S/A. (Interligado) 0,36332
CLFSC Cia. Luz e Força Santa Cruz 0,35990
Boa Vista Boa Vista Energia S/A 0,35499
HIDROPAN Hidroelétrica Panambi S/A. 0,35460
CSPE Cia. Sul Paulista de Energia 0,35261
FORCEL Força e Luz Coronel Vivida Ltda 0,35073
CERR Cia. Energética de Roraima 0,35038
ELFSM Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. 0,34951
EEB Empresa Elétrica Bragantina S/A. 0,34309
MUX-Energia Muxfeldt Marin & Cia. Ltda 0,33608
ELEKTRO Elektro Eletricidade e Serviços S/A. 0,33580
IENERGIA Iguaçu Distrib. de Energia Elét.Ltda 0,33570
EPB Energisa Paraíba - Distrib. de Energia 0,33561
CEAM Cia. Energética do Amazonas 0,33291
CPFL- Cia. Paulista de Força e Luz 0,33220
COOPERALIANÇA Cooperativa Aliança 0,33154
CELPA Centrais Elét.do Pará S/A. (Interligado)0,33059
ESCELSA Espírito Santo Centrais Elét.S/A. 0,32897
ENF Energisa Nova Friburgo - Distrib.de Energia S.A. 0,32833
COELBA Cia.de Eletr. da Bahia 0,32656
CELPE Cia. Energ. de Pernambuco 0,32307
COCEL Cia. Campolarguense de Energia 0,32057
MANAUS-ENERGIA Manaus Energia S/A 0,31516
EDEVP Emp. Dist. de Energ. Vale Paranapanema 0,31473
CEAL Cia. Energética de Alagoas 0,31390
LIGHT Light Serviços de Eletricidade S/A. 0,31172
CEEE-D Cia. Est. de Distrib. de Energ. Elet. 0,30642
CPFL- Cia.Piratininga de Força e Luz 0,30430
DMEPC Depto. Munic. de Elet.de Poços de Caldas 0,30400
EFLUL Empresa Força e Luz Urussanga Ltda 0,30380
ESE Energisa Sergipe - Distrib. de Energia S.A. 0,30199
BANDEIRANTE Bandeirante Energia S/A. 0,30047
AES-SUL AES SUL Distrib. Gaúcha de Energ. 0,30011
COSERN Cia. Energ.do Rio Grande do Norte 0,29877
CELESC-DIS Celesc Distribuição S.A. 0,29772
ELETROPAULO Eletropaulo Metrop. Elet.de S. P. 0,29349
CFLO Cia. Força e Luz do Oeste 0,28972
COPEL-DIS Copel Distribuição S/A 0,28943
EBO Energisa Borborema - Distrib. de Energ. 0,28331
CNEE Cia.Nacional de Energ.Elét. 0,27937
JARI Jari Celulose S/A 0,27919
CJE Cia. Jaguari de Energia 0,27438
CAIUÁ-D Caiuá Distrib.o de Energia 0,26615
CEB-DIS CEB Distribuição S/A 0,26282
CEA Cia. de Eletricidade do Amapá 0,19729
* Tarifas com vigência válida em 01/10/2009
Concessionária B1 - Residencial (R$/kWh)
UHENPAL 0,41397
CEMAR (Interligado) 0,41113
EMG 0,40280
CERON 0,39743
AMPLA 0,39397
CELTINS 0,38669
CPEE 0,38225
COELCE 0,37962
CLFM 0,37669
CEMIG-D 0,37652
EFLJC 0,37328
SULGIPE 0,37090
ELETROACRE 0,37081
ELETROCAR 0,36860
ENERSUL (Interligado)0,36768
RGE 0,36642
CEPISA 0,36449
DEMEI 0,36339
CEMAT (Interligado) 0,36332
CLFSC 0,35990
Boa Vista 0,35499
HIDROPAN 0,35460
CSPE 0,35261
FORCEL 0,35073
CERR 0,35038
ELFSM 0,34951
EEB 0,34309
MUX-Energia 0,33608
ELEKTRO 0,33580
IENERGIA 0,33570
EPB 0,33561
CEAM 0,33291
CPFL-Paulista 0,33220
COOPERALIANÇA 0,33154
CELPA (Interligado) 0,33059
ESCELSA 0,32897
ENF 0,32833
COELBA 0,32656
CELPE 0,32307
COCEL 0,32057
MANAUS-ENERGIA 0,31516
EDEVP 0,31473
CEAL 0,31390
LIGHT 0,31172
CEEE-D 0,30642
CPFL- Piratininga 0,30430
DMEPC 0,30400
EFLUL 0,30380
ESE 0,30199
BANDEIRANTE 0,30047
AES-SUL 0,30011
COSERN 0,29877
CELESC-DIS 0,29772
ELETROPAULO 0,29349
CFLO 0,28972
COPEL-DIS 0,28943
EBO 0,28331
CNEE 0,27937
JARI 0,27919
CJE 0,27438
CAIUÁ-D 0,26615
CEB-DIS 0,26282
CEA 0,19729
(*)
Os valores obtidos nas consultas são referentes às tarifas homologadas pela ANEEL, com suas respectivas datas de vigência, relativas a cada concessionária.
Com relação aos tributos e outros elementos que integram a sua conta de luz, devem ser observados:
1. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado e que não integram o valor informado da tarifa.
2. PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas, incluídos nos valores das tarifas homologadas até 30 de junho de 2005. A partir de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluem os valores desses tributos, que passam a ser considerados em destaque na conta de luz, de forma semelhante ao ICMS.
3. Taxa de Iluminação Pública (TIP) – Taxa de competência estadual, baseada em regulamentação específica, cujo valor é informado em destaque na conta de luz.
4. Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda. Sua cobrança foi iniciada em fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na conta de luz.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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