O Supremo Tribunal Federal derrubou por sete votos a três a liminar concedida pelo ministro Eros Grau que suspendia a tramitação de 77 processos no TSE que pedem a cassação de mandatos eletivos de governadores, prefeitos e deputados.
Eros Grau tinha concedido a liminar por entender que a competência para julgar processos de cassação de mandatos era dos tribunais regionais em cada Estado, pois são os tribunais regionais que diplomam e dão posse aos candidatos vencedores de eleições majoritárias e proporcionais.
Na época do julgamento do processo que cassou o governador eleito do Maranhão, Jackson Lago, o mesmo ministro Grau considerou que o TSE poderia julgar aquele processo sem que ele tramitasse antes no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O meio jurídico nacional estranhou a mudança repentina de posição de Eros Grau. Coincidência ou não três processos que pedem a cassação do mandato da governadora Sarney estão aguardando pauta para serem julgados no TSE.
Acompanharam a posição de Grau, de mandar os 77 processos de volta a seus estados de origem, os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluzo. Votaram pela derrubada da liminar de Grau os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O presidente do TSE, ministro Ayres Brito disse na sessão de ontem do STF que “não vejo plausibilidade jurídica do pedido e a fumaça do bom direito não me parece presente”, destacando ainda haver há um processo eleitoral e um sistema recursal próprios. Segundo ele, existe no caso um perigo na demora se forem paralisados os julgamentos e devolvidos os processos aos Tribunais Regionais Eleitorais. O ministro
mencionou haver sete processos contra governadores, que poderão não terminar os atuais mandatos.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
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