sábado, 2 de outubro de 2010

Edson Vidigal diz que decisão do TSE não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal

O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal garantiu ontem que não procede a informação de que a candidatura de Jackson Lago ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro explica que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral é definitiva, não cabendo recurso ao Ministério Público Federal.

“A decisão do TSE é em matéria infraconstitucional, não é matéria constitucional para ir ao Supremo”, disse Vidigal.

Ele, que também já foi ministro do TSE, já vinha afirmando que a cassação de Jackson foi através de um Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) e não uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que prevê a inelegibilidade.

Candidato ao Senado na coligação comandada por Jackson Lago, Vidigal avisa que montaram uma verdadeira central de boatos no interior do estado para divulgar essa tese, que foi veiculada por alguns veículos de comunicação.
 
Na avaliação do relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, a LC 64/90 afirma que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é o instrumento correto para a impugnação da candidatura. Para Carvalhido, as causas de inelegibilidade “não permitem interpretação extensiva, nem analógica”.


Edson Vidigal disse que a decisão tomada pelo TSE anteontem á noite considerando Jackson Lago ficha limpa é definitiva e não cabe recurso ao STF

 
Segundo o relator, não há como se falar em representação como forma de se abranger Recurso Contra Expedição de Diploma, como pretende o Ministério Público Eleitoral. “O Rced não é a via processual própria à declaração de inelegibilidade”, afirmou Carvalhido. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio, esses últimos com ressalvas quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Divergência

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski antecipou seu voto para divergir do entendimento do relator e considerar que o termo representação pode ser interpretado de forma mais ampla, para alcançar outros tipos de ação que versem sobre abuso do poder político ou econômico. Acrescentou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) prevê a inelegibilidade, mas que a partir da LC 135/2010, as conseqüências para casos de abuso do poder político e econômico foram alteradas e, na avaliação de Lewandowski, a nova legislação não especifica o tipo de ação a ser proposta.

O ministro Ricardo Lewandowski reiterou que inelegibilidade não se confunde com pena, ao lembrar recente entendimento firmado pela maioria da Corte, mas configura-se como uma restrição temporária ou uma consequência da condenação. Nesse sentido, para o ministro, não há vinculação exclusiva da AIJE com a alínea ‘d’ da Lei da Ficha Limpa.

Lewandowski ressaltou que o propósito da nova lei é também afastar políticos condenados por abuso do poder econômico e político. “Quando o legislador se refere ao termo representação, ele não se refere ao tipo de ação, mas faz alusão às ações impetradas com o fim de se apurar o abuso do poder econômico e político”, salientou o ministro, antes de votar pelo provimento do recurso do MPE para cassar o registro de Jackson Lago.  

No mesmo sentido, acompanharam o presidente os ministros Cármen Lúcia e Aldir Passarinho Junior para conferir uma interpretação mais flexível ao conceito de representação expresso na Lei da Ficha Limpa.

Ele lamenta que um equívoco da imprensa esteja sendo utilizado para desestabilizar a campanha de Jackson, que já foi bastante prejudicada com as notícias plantadas de sua renúncia.

Embora esses boatos beneficiem a candidatura de Flávio Dino, Vidigal fez questão de afirmar que não acredita que essa campanha tenha partido da coordenação do candidato comunista.

“Essa campanha é um ato terrorista contra a ordem jurídica para desestabilizar o processo eleitoral, e não é de seu perfil autorizar ações baixas como essa”, observou o ex- ministro.
 
Ocorre que, no direito eleitoral, o termo ‘representação’ diz respeito a uma classe processual específica, prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades e que serve para pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade nas eleições.

“Querem continuar a sangrar a candidatura de Jackson, na esperança de alcançar o segundo turno”, disse o ministro que está em Imperatriz, onde realiza as últimas atividades de campanha.

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