Mais uma vez o jornal da família Sarney destilou sua peçonha contra a família do ex-chefe da Casa Civil do governo da Frente de Libertação do Maranhão, Aderson Lago.
Dessa vez o alvo da baixaria foi o jovem brilhante advogado Rodrigo Lago, filho de Aderson.
Mas como o jornal é da família Sarney e a maioria dos integrantes do Tribunal Refional Eleitoral do Maranhão, onde Rodrigo atua, é composta por aliados e apaniguados da mesma família Sarney, não é nenhuma novidade mais este ataque pessoal.
Mais uma vez o jornal mente ao afirmar que Rodrigo foi derrotado no tribunal em todas suas ações. Na realidade o que o grupo Sarney não aceita foi a coragem e a determinação, marca registrada da família de Aderson Lago, com que Rodrigo pediu a impugnação do registro da candidatura de Roseana, aquela que não quer mais ser chamada de Sarney.
Rodrigo, ao contrário, tem orgulho de ser filho de Aderson
e de assinar o sobrenome Lago.
Leia a integra da carta de resposta do advogado Rodrigo Lago ao jornal da oligarquia Sarney:
"RESPOSTA PÚBLICA AO JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO
O subscritor é advogado de Aderson Lago, seu pai e candidato a deputado estadual, e nesta condição patrocina perante a Justiça Eleitoral uma ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Roseana Sarney Murad, que pretende disputar a reeleição ao governo do Estado (TRE/MA – RCAND n° 303704).
Em sua edição de hoje, 06 de agosto de 2010, o jornal O Estado do Maranhão agrediu violentamente o advogado subscritor, em razão do exercício profissional, publicando o seguinte na coluna Estado Maior, na página 03:
Sem lastro
Filho do ex-chefe da Casa Civil e candidato a deputado estadual Aderson Lago, o advogado Rodrigo Lago está jogando por terra a credibilidade profissional nos julgamentos do TRE.
São erros primários na condução de processos, montagem das peças processuais e até divergências doutrinárias entre um e outro julgamento.
Um exemplo é a Lei da Ficha Limpa, que tem a aplicação imediata ora defendida, ora criticada por Lago filho.
Deficiência
Não há histórico no Direito maranhense de vitória de Rodrigo Lago em processo que tenha atuado como representante oficial.
Como justificativa para as derrotas na época em que seu pai era deputado, ele usava justamente a oposição à família Sarney.
Quando o tio Jackson Lago assumiu o poder e o pai passou a ser homem forte, Lago-filho continuou perdendo; e aí descobriu-se que a deficiência era técnica mesmo.
As informações que servem para dar azo à beligerância são totalmente equivocadas.
A primeira é que o subscritor estaria “jogando por terra a credibilidade profissional nos julgamentos do TRE”. Nestas eleições, aqui no Estado do Maranhão, o subscritor atuou como advogado em três ações de impugnação de registro de candidatura (processos RCAND n° 339906, n° 306484 e n° 303704). Destas, venceu duas e perdeu uma, sendo que esta ainda será submetida ao TSE em fase recursal – exatamente a impugnação que patrocina contra Roseana Sarney Murad. Além destas ações, o requerente foi constituído por seis candidatos que tiveram o registro indeferido no TRE/MA, e conseguiu reverter cinco dos seis processos, obtendo o registro dos candidatos (processos RCAND n° 306569, n° 306824, n° 348222, n° 312627, n° 312627 e n° 365376).
O segundo equívoco do jornal é que haveria “erros primários na condução de processos, montagem das peças processuais”, de responsabilidade do advogado subscritor. Não há erro algum na montagem de processos, o que se verifica considerando o elevado percentual de êxito na atuação profissional do requerente.
Também, não há “divergências doutrinárias entre um e outro julgamento”, como no caso da “Lei da Ficha Limpa, que tem a aplicação imediata ora defendida, ora criticada por Lago filho”. De início, o subscritor ainda não se firma como doutrinador. Depois, é pública a sua posição pessoal sobre a LC n° 135/10 – Lei da Ficha Limpa.
Jamais defendeu a aplicação imediata desta lei para as eleições 2010. A posição é externada em blog de âmbito nacional que tem o requerente como administrador e colaborador (www.osconstitucionalistas.com.br). Consta da petição inicial da ação contra Roseana Sarney Murad que o advogado requerente ressalvava a sua posição pessoal, mas era necessário impugnar aquela candidatura com fundamento na lei, para que, se aplicada esta, alcançasse a todos, e não apenas alguns dos candidatos. Basta ler o que consta da petição inicial:
Faça-se a ressalva de eventual discordância do advogado subscritor da presente quanto a alguns dos pontos acima. Todavia, tem-se por necessária a propositura desta AIRC, porque a impugnada é tida pela Lei Ficha Limpa como sendo uma Ficha Suja. E a necessidade decorre do princípio da isonomia.
É igualmente improcedente a afirmação de que o subscritor justificava as derrotas em causas confiadas ao seu patrocínio, antes da derrota da candidata Roseana Sarney em 2006, pelo fato da “oposição à família Sarney”. Não se compreende a afirmação de que “Não há histórico no Direito maranhense de vitória de Rodrigo Lago em processo que tenha atuado como representante oficial”, sugerindo que não vencera uma causa como representante do governo Jackson Lago.
O subscritor não exerceu qualquer cargo ou função no governo Jackson Lago, e jamais exerceu representação oficial do governo. Assim, não ganhou uma causa como “representante oficial”, mas também não perdeu nenhuma. Isso, exatamente porque jamais patrocinou alguma causa desta. Afinal, a capacidade postulatória em defesa do Estado é exclusividade da Procuradoria Geral do Estado, conforme o art. 132 da Constituição da República, onde jamais ocupou cargo algum.
Ademais, apesar de apoiar esse grupo político, como cidadão, não é verdade que Jackson Lago venha a ser tio do subscritor. O parentesco é apenas biológico, em quinto grau colateral, porquanto o parentesco civil alcança apenas até o quarto grau (CCB, art. 1592).
A ofensa certamente tem origem no fato do jornal pertencer à candidata Roseana Sarney, exatamente contra quem foi endereçada a ação de impugnação citada acima. A causa é patrocinada pelo advogado subscritor. Reforça ainda a beligerância contra o subscritor o fato de ser filho de Aderson Lago, principal adversário do grupo político da governadora Roseana Sarney, e autor da ação de impugnação de registro de candidatura.
Não é a primeira vez que o subscritor é agredido pelos meios de comunicação do grupo, mas desta vez foram ultrapassados todos os limites do aceitável. Não há liberdade de manifestação de pensamento, comunicação e imprensa que admita uma agressão a um profissional da advocacia, pelo simples fato de patrocinar uma causa contra interesses de poderosos.
RODRIGO LAGO
OAB/MA 6148 – OAB/DF 30.221
Conselheiro Seccional da OAB/MA"
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Caro Marcos,
ResponderExcluirObrigado por publicar a resposta que o jornal ofensor não publicou (na edição de hoje, 07/08). Recebi uma ligação do editor-chefe afirmando que publicaria um pedido de desculpas, e que ainda iria ler a resposta. Publicou uma nota sob o título "reparo", que nada reparou. Soou como uma ratificação da ofensa, com a ressalva de que não deveria ter sido publicado. Ou seja, agrediu ainda mais o agredido.
Infelizmente é assim no Maranhão.
Quem ousa se opor ao Sarney sofre as conseqüências.
Espero que o povo do Maranhão rejeite Roseana SARNEY novamente nas urnas.
Continuo na luta.
Grande abraço,
Rodrigo Lago