quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Joaquim Roriz e Cássio Cunha Lima foram impugnados com base na lei da Ficha Limpa

Matéria do jornalista Mário Coelho, do site Congresso em Foco, de ontem demonstrou o entendimento diferenciado dos tribunias eleitorais regionais acerca da aplicação da Lei da Ficha Limpa nessas eleições.

A palavra final sobre o assunto só será dada pelo Supremo Tribunal Federal, depois que o TSE se posicionar sobre a matéria até o dia 19 de agosto.

Leia a matéria do site Congresso em Foco:

"Mesmo com as opiniões divergentes dos tribunais do Maranhão, do Rio Grande do Sul, do Pará e do Tocantins, pelo menos 41 candidatos já foram barrados pela Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em 10 estados e no Distrito Federal, os integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) entenderam que as novas regras de inelegibilidade, proibindo a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, podem ser aplicadas. O levantamento do Congresso em Foco foi feito com base nas informações divulgadas pelas cortes locais e pelo sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado que teve, até agora, o maior número de candidaturas rejeitadas é Minas Gerais. O TRE local já analisou e indeferiu os registros de 16 candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Depois de Minas, vem Rondônia, com oito casos julgados. Entre eles, está o do ex-governador Ivo Cassol (PP), que tenta uma vaga no Senado.

O caso mais recente de indeferimento atingiu o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Por maioria dos votos – cinco a um –, o TRE local vetou por volta das 23h de ontem a candidatura de Cássio com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, desembargador Manoel Monteiro, que é vice-presidente do TRE-PB, no entanto, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas. Para ele, a Ficha Limpa é uma "anomalia" pelo fato de prever casos de inelegibilidades para situações ocorridas antes da sanção da lei.

Porém, outros cinco integrantes da corte eleitoral entenderam de outra maneira. Para o juiz João Batista Barbosa, pelo fato de o TSE ter se manifestado em resposta a duas consultas que a Lei da Ficha Limpa vale para outubro, o registro de Cássio Cunha Lima deve ser negado. Além disso, o integrante do TRE-PB acrescentou que condição de inelegibilidade não é pena, como argumentaram os advogados do tucano. O relator foi acompanhado pela juíza federal Niliane Meira, pelo corregedor eleitoral Carlos Neves e os juízes João Ricardo Coelho e Newton Vita.

Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.

Em 4 de novembro de 2008, Ivo Cassol teve o mandato cassado por unanimidade no TRE-RO. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o então governador por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O MPE argumenta que o governador foi beneficiado em esquema de compra de votos na empresa Rocha Vigilância, em Rondônia. Cerca de mil votos, de acordo com a denúncia feita à época, foram comprados por R$ 100 cada.

O caso dele ainda não teve uma decisão final. Um recurso do MPE espera por análise desde março no TSE. A corte, na época, reverteu a decisão do TRE-TO, ao entender que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do senador cassado Expedito Júnior.

Outro caso emblemático de Rondônia envolve os irmãos Donadon. Marcos Antônio e Natan, ambos do PMDB, respectivamente candidatos a deputado estadual e federal, acabaram barrados por conta de duas condenações judiciais proferidas pelo TJRO. Eles foram condenados por improbidade administrativa por fatos ocorridos entre 1998 e 1999 por forjarem folhas paralelas de pagamento com nomes e valores destinados a funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa de Rondônia.

Natan exercia o cargo de diretor financeiro da instituição e um empregado de sua fazenda era um “laranja” e titular de uma conta bancária que recebia os recursos desviados. O esquema, segundo o tribunal, resultou no desvio de aproximados R$ 3.387.848,08.

Em alguns estados, é comum encontrar apenas um indeferimento de registro com base na Ficha Limpa. No entanto, ao aceitar a orientação do TSE e aplicar a nova norma, as cortes locais abrem um precedente de como agir em outros casos. Assim, a jurisprudência eleitoral vai se formando aos poucos, assim como tira-se as dúvidas com relação às exigências para um político se candidatar.

Entre os únicos julgados, estão, por exemplo, Mato Grosso e o Distrito Federal. No último sábado, os juízes matogrossenses negaram o registro de candidatura do deputado licenciado Pedro Henry (PP-MT). Ele teve o diploma cassado em 2007 por compra de votos, mas não chegou a deixar o cargo de parlamentar. A decisão se refere às eleições de 2006 e acarreta na inelegibilidade por oito anos. Ainda assim, Pedro Henry registrou a candidatura. O TRE-MT considerou que o caso do parlamentar se enquadra nos moldes da Lei da Ficha Limpa.

Ontem por quatro votos a dois, os juízes do TRE-DF barraram a candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele, que já governou a capital do país por quatro oportunidades (três vezes eleito e uma indicado), teve o registro negado por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Ele deixou o cargo para evitar cassação por quebra de decoro parlamentar.

Apesar dos registros negados, todos os candidatos podem continuar suas campanhas até que a decisão tenha decisão final. Como cabe recurso ao TSE, eles podem reverter a determinação local e conseguir o deferimento dos registros.

Apesar de 11 cortes terem usado a Lei da Ficha Limpa com base para negar registros de candidatura, outras quatro entenderam que as novas normas têm problemas. No Maranhão, o TRE local, o primeiro a descumprir orientação do TSE, entendeu que a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando foi sancionada a lei pelo presidente Lula.

Além dos deputados Sarney Filho (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA), o ex-governador Jackson Lago (PDT) também teve o registro aprovado pelo tribunal. Em 2009, ele foi cassado pelo TSE por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2006. Além do mandato, ele perdeu os direitos políticos por três anos. Com a ficha limpa, esse período aumenta para oito.

Depois, foi a vez dos juízes gaúchos decidirem que a lei não pode retroagir para prejudicar os candidatos. Ao analisar o caso dos “deputados albergueiros”, os integrantes do TRE-RS afirmaram que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos. A Lei, que entrou em vigor em 4 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.

Em Tocantins, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), assim como Jackson Lago, foi cassado no TSE, também vai poder concorrer.

No Pará, escaparam da ficha limpa os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado. Porém, em outra decisão, a corte paraense negou o registro de candidatura a Delvani Balbino dos Santos (PMDB), candidato a deputado estadual. Ele está na lista da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PA) como inelegível com base na nova legislação. Ele teve as contas relativas ao exercício de 2005, quanto ele era prefeito de Floresta do Araguaia, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)."

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